Pessoas e Bens Jurídicos
Pessoa jurídica
A personificação "do ente abstrato destaca a vontade coletiva do grupo".
A pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou de bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei, para a consecução de fins comuns. Toda pessoa jurídica possui patrimônio próprio.
A personalidade da pessoa jurídica de direito publico começa a partir de lei.
A personalidade da pessoa jurídica de direito privado começa com a inscrição estadual o cnpj. Natureza jurídica
Onde um grupo de pessoas passa a constituir uma unidade orgânica, com individualide própria reconhecida pelo Estado e distinta das pessoas que a compõem.
Teorias da Ficção
Dividem-se em duas:
A) teoria da ficção legal- por savigny : A pessoa jurídica constitui uma criação artificial da lei, essa capacidade é estendida as pessoas jurídicas, pata fins patrimoniais.
B) teoria da ficção doutrinaria- é uma variação da anterior. Por Vareilles: a pessoa jurídica não tem existência real, mas apenas intelectual: uma mera ficção criada pela doutrina. Teorias da realidade
As pessoas jurídicas são realidades vivas e não mera abstração, tendo existência própria como os indivíduos. Art. 45 c.c.
A) realidade objetiva- a pessoa jurídica é uma realidade sociológica, ser com vida própria que nas por imposição das forças sociais.
B) realidade jurídica- segundo Hauriou, assemelha-se a da realidade objetiva pela ênfase dada ao aspecto sociológico. Considera as pessoas jurídicas como organizações sociais destinadas a um serviço ou ofício, e por isso personificadas. C) realidade técnica- segundo Sairelles a personificação dos grupos sociais é expediente de ordem técnica;
A personificação é atribuída a grupos em que a lei reconhece vontade e objetivos próprios.
Requisitos para a constituição da pessoa jurídica Art. 62 c.c.
A formação jurídica exige uma pluralidade de pessoas de bens e uma finalidade específica bem como ato