bens e pessoa juridica
6.1 O que é pessoa jurídica e qual é a razão de sua existência?
R: Pessoas jurídicas são associações ou instituições formadas para a realização de um fim e reconhecidas pela ordem jurídicas como sujeitos de direitos. Para compreender a existência de semelhantes entidades, segundo o qual objetivos inatingíveis para um só homem são facilmente alcançados pela reunião dos esforços combinados de varias pessoas.
6.2 Quais as teorias que procuram explicar a natureza jurídica da pessoa jurídica.
R: Sobre a natureza jurídica da pessoa jurídica, desenvolveram-se as seguintes teorias:
-Teoria da ficção: a pessoa jurídica não tem vontade própria: a sua existência não é real, porquanto promana exclusivamente da lei que a reconhece como sujeito de direito. Essa teoria vigora na área penal, pois, a exceção dos crimes ambientais,a pessoa jurídica não responde criminalmente por seus atos.
-Teoria da equiparação: a pessoa jurídica é um patrimônio ao qual a lei atribui personalidade jurídica, tendo em vista o seu fim especifico. Essa teoria justifica a existência da pessoa jurídica no direito,
-Teoria da realidade objetiva, também chamada orgânica: as pessoas jurídicas são dotadas de existência real, cuja vontade é autônoma e independente dos homens que as compõem.
-Teoria da realidade técnica e jurídica: a pessoa jurídica é um ente real, sob o prisma da realidade jurídica, como instituição que se concretizou, e não sob o aspecto físico ou natural,cuja realidade é privativa de pessoas física.
6.3 Qual a distinção da pessoa jurídica brasileira e estrangeira?
R: Brasileiras: são as constituídas de acordo com a lei brasileira, tendo ainda sede e administração no Brasil, pouco importando a nacionalidade dos sócios.
Estrangeiras: são as constituídas sob a lei de outros países que desejam funcionar no Brasil.
6.4 Qual a distinção da pessoa jurídica singular e coletiva?
R: Pessoas jurídicas singulares: são as constituídas por uma só