Da pessoa e dos bens jurídicos
1. DA PESSOA JURÍDICA 1.1 Esboço histórico e caracterização do instituto
A personalidade jurídica, como sujeito de direito independente das pessoas naturais dos sócios, encontra seus alicerces na Idade Média, mais precisamente, com a necessidade da Igreja Católica proteger o seu patrimônio. Na época, as terras eram divididas em feudos, de propriedade dos senhores feudais, soberanos sobre o espaço geográfico e sobre o povo que nele residia. Aos habitantes dessas terras não era permitida a aquisição de propriedades, eis que tudo pertencia ao senhor feudal, a quem estavam vinculados por juramento de fé e homenagem. Eram seus súditos.
Nesse contexto, a Igreja Católica emergiu como a única entidade, além dos senhores feudais e imperadores, a se tornar proprietária de terras, prédios, tesouros e todo tipo de patrimônio, bem como seus membros não prestavam juramento de fidelidade ao senhor feudal, mas a Deus.
Os bens não pertenciam aos padres ou aos bispos, mas à Igreja, sendo que, quando do falecimento de algum de seus membros, este não legava bem nenhum a possíveis herdeiros, pois nada era propriedade sua. “Teoricamente, esse sistema feudal era uma pirâmide que, em sua base, abrangia toda a sociedade ocidental. Na verdade, a posição no topo era disputada entre papas e imperadores; o vínculo era nocional