varios temas
1 – Conceito: é o conjunto de pessoas ou de bens dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei para a consecução de fins comuns;
- Entidade – são entidades a que a lei confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações.
- Personalidade - Principal característica – art. 50, CC – Rose, Raquel e Kelvia - quando cria a pessoa jurídica – fábrica de cosméticos – ela vai ter como atividade produção de cosméticos, cria-se a pessoa jurídica denominada lindíssimas ltds, estão criando mais uma pessoa só que jurídica, então tem 4 pessoas, que terá responsabilidade civil, portanto são pessoas distintas – essa é a principal característica personalidade jurídica distinta da seus membros.
2– Caracteristicas
a) Personalidade distinta de seus membros
b) Patrimônio distintos dos seus membros
c) Podem ser sujeito passivo ou sujeito ativo em atos civis e criminais
- ordenamento jurídico: Sistema de responsabilidade subsidiaria e limitada.
- Atos dos administradores obrigam a pessoa jurídica? Temos o dinheiro e o xikin não tem dinheiro – quem cuida da fábrica é o xikin é nomeado diretor – seus atos faz uma divida em nome da empresa – a empresa paga se estiver descrito no contrato.
3- Requisitos para a constituição da pessoa jurídica – prova
Vontade humana criadora - nós temos que ter vontade para criar uma pessoa jurídica
-Intenção – vontade humana
b)Elaboração do ato constitutivo – digitar elaborar o ato constitutivo – vai variar de pessoa jurídica: associações, fundações, sociedades simples e empresárias – ato constitutivo da associações é o estatuto social – ato constitutivo da fundação é a escritura pública ou testamento – ato constitutivo sociedade é o contrato social. - Estatuto ou contrato social ou escritura publica ou testamento(art. 62,CC) -Requisito formal – ato