Pessoas Jurdicas CLASSIFICAO As pessoas jurdicas so de direito pblico, interno ou externo, e de direito privado. So classificadas, de acordo com o modo de constituio, em contratuais e institucionais. O ato constitutivo daquelas denomina-se contrato social e o das institucionais,estatuto. Pessoas Jurdicas de Direito Pblico InternoDiz o Cdigo CivilArt. 41 So pessoas jurdicas de direito pblico interno I - a Unio II - os Estados, o Distrito Federal e os Territrios III - os Municpios IV - as autarquias V - as demais entidades de carter pblico criadas por lei. Pargrafo nico. Salvo disposio em contrrio, as pessoas jurdicas de direito pblico, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Cdigo. Dos trs primeiros incisos constam as pessoas que formam o Estado brasileiro, previstas constitucionalmente, ou seja, que tm poderes polticos e administrativosI Unio, que representa o governo federal, o ente maior que chamamos Brasil, tendo soberania e autonomia.II Os Estados, Distrito Federal e os Territrios, que so a primeira diviso interna da Unio. Trata-se de entes autnomos, que conjuntamente formam a federao. Exemplo So Paulo, Paran, Pernambuco.III Os Municpios so subdivises dos Estados e Territrio que tambm formam pessoas jurdicas, como o municpio de So Paulo, Belo Horizonte e Curitiba.As autarquias e demais entidades pblicas tambm so criadas por lei, mas somente tm poder administrativo, estando sempre vinculadas Unio, a um Estado ou Municpio. So parte da chamada administrao indireta ou descentralizada e tm funes especficas. Pessoas Jurdicas de Direito Pblico ExternoDiz o Cdigo Civil Art. 42 So pessoas jurdicas de direito pblico externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional pblico.Pessoas jurdicas de direito pblico externo so, portanto, aquelas regulamentadas por normas de Direito Internacional e reconhecidas pela legislao interna. So os