Pessoa Juridica
2°semestre-matutino
1. INTRODUÇÃO. 2. A TEORIA ARISTOTÉLICA DE JUSTIÇA. 2.1 A Filosofia de Aristóteles e a ideia de Justiça. 2.2 A virtude aristotélica. 2.3 A justiça distributiva. 2.4 Ética Eudemônica. 3. As ciências teóricas de Aristóteles 3.1 Ciência e explicação 3.2 Palavras e coisas 3.3 Movimento e mudança 3.4 Alma, sentidos e intelecto 3.5 Metafísica 4. Considerações Finais 5. Referências Bibliográficas
1.INTRODUÇÃO
O que é justiça? Talvez esta seja uma das indagações mais antigas formuladas pelo homem. Segundo o conceito normativo, "justiça é um fim social, da mesma forma que a igualdade ou a liberdade ou a democracia ou o bem-estar", não se confundindo, porém, com esses outros fins sociais porque se tratam de termos descritivos. O filósofo Aristóteles, fundador da ética como ciência, em meio à crise ética grega, examina a justiça como uma excelência moral fundamental, a maior das virtudes, na Ética a Nicômaco, Livro V, e, a partir da análise do comportamento justo e do injusto, proclama a justiça distributiva e a corretiva - esta última subdividida em justiça comutativa e judicial - distinção aceita de maneira geral e prestigiada até os dias atuais. Nesse contexto, a partir de formulações geométricas e matemáticas, são examinados o princípio da igualdade, o princípio da atribuição por merecimento, o princípio suum cuique, o princípio da reciprocidade e o princípio da retribuição.
2. A TEORIA ARISTOTÉLICA DE JUSTIÇA
2.1 A Filosofia de Aristóteles e a ideia de Justiça
Aristóteles (384-322 a. C.) nasceu em Estagira, cidade macedônica de população grega. Discípulo de PLATÃO (497-347 a. C.) na Academia, em Atenas, foi, depois, mestre de Alexandre da Macedônia. Retornando a Atenas, em 335 a. C., fundou o Liceu. Como novo centro filosófico, o Liceu foi o marco da independência doutrinal de Aristóteles frente aos ensinamentos de Platão. Segundo Aristóteles, a filosofia é essencialmente teorética: deve decifrar o