Pessoa juridica
O Estado moderno surgiu na passagem da Idade Média para a Idade Moderna. No auge da Idade Média, concluído o processo histórico que pôs fim ao regime patriarcal e escravista típico da Idade Antiga, as terras férteis da Europa se apresentaram fragmentadas na forma de feudos, nos quais se baseou o regime senhorial e feudal típico da Idade Média, o feudalismo. Os feudos de base territorial constituíam unidades econômicas, sociais e políticas dotadas de relativa autonomia. Eram governados pelos seus donos, os senhores feudais, que mantinham entre si relações hierárquicas de nobreza (reis, duques, marqueses, condes) e de clero (papa, bispos, abades). Esses príncipes leigos e clericais eram suseranos e vassalos entre si com base em juramentos de lealdade, mediante os quais formavam uma pirâmide hierárquica de poder e dignidade. Mas todos eram senhores feudais. Cada um era dono (dominus) de um domínio (dominium) feudal e mandava no âmbito das terras que possuía como feudo: o rei mandava no reino, o duque mandava no ducado, o marquês, no marquesado, o conde, no condado, o papa, nas terras papais, o bispo, no bispado, o abade, na abadia. Em suma, cada príncipe governava seu principado por efeito de um domínio político de base territorial.
Esse domínio implicava – não só aproximadamente o que hoje se diz propriedade e posse da terra – como realmente o poder de governo sobre os que nela habitavam. Eis aí o princípio político característico do feudalismo: o domínio da terra implica o domínio político. O senhor feudal mandava pela lei da terra. Em termos atuais, o direito de governo sobre a população de um território derivava do direito de domínio das terras que o constituíam. O dono da terra, com base no direito da terra, governava o que se passava na terra. Era um domínio político-territorial, vinculando o poder à terra. É o velho princípio, ainda hoje resistente no mandonismo rural em terras remotas: "na minha terra, mando