Pessoa física ou Jurídica - transportes
Logo de cara já imaginei: O melhor é constituir uma empresa.
Mas, visando responder este questionamento com mais precisão, construí este trabalho e gostaria de uma análise dos amigos.
Para início da pesquisa, suponhamos que uma pessoa resolva iniciar a atividade de Transportador de Cargas e compra uma carreta por R$ 150.000,00. Como ela não tem nenhum capital para comprar a carreta, irá financiar 100% esta aquisição em 60 pagamentos de R$ 4.000,00.
Digamos ainda que esta pessoa já possua outra fonte de renda e, para o seu sustento e de sua família, ela não depende dos rendimentos da atividade de Transporte de Carga. Neste caso, ela necessita de rendimentos para, no mínimo, pagar a prestação do financiamento (R$ 4.000,00) e para a manutenção da carreta, como por exemplo, combustível, peças de reposição, motorista, etc.
Para a manutenção da carreta, conforme pesquisa com alguns profissionais da área, ela necessita de 2/3 do seu rendimento bruto, neste caso, o custo será de R$ 8.000,00.
Nestas condições, temos: Total de rendimento no mês R$ 12.000,00; Total dos Custos R$ 8.000,00 (deste total, R$ 1.200,00 é o salário do motorista); Total da Prestação R$ 4.000,00.
Transportador de Cargas Autônomo - Pessoa Física
INSS:
De conformidade com o § 2º do art. 69 da Instrução Normativa SRP nº 3/2005, o salário-de-contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista) corresponde a vinte por cento do valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte, não se admitindo a dedução de qualquer valor relativo a dispêndios com combustível e manutenção de veículo, ainda que figure discriminada no documento a parcela a este título.
Sobre a base de cálculo acima mencionada, será retido do transportador autônomo 11% a título de INSS e 2,5% a título de SEST (1,5%) e SENAT (1,0%).
Desta forma, como no nosso exemplo o rendimento bruto