Impostos federais, estaduais e municipais
1. Impostos Federais
2. Impostos Estaduais
3. Impostos Municipais
Impostos Federais
Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF)
Contribuintes: pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País, assim como pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior que recebam no Brasil residentes tributáveis (todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões e, ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados).
Fato Gerador: aquisição de disponibilidade: a) de renda (o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos); b) de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais.
Base de cálculo: rendimento bruto anual ajustado pelas deduções previstas em lei.
Alíquotas: de R$ 1.499,20 até R$ 2.995,70, alíquota de 15%; acima de R$ 2.995,70, alíquota de 27,5 %.
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Contribuintes: pessoas jurídicas de direito público ou privado domiciliadas no País, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital; as filiais, sucursais, agências ou representantes no País das pessoas jurídicas com sede no exterior.
Fato gerador: aquisição de disponibilidade: a) de renda (o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos); b) de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais
Base de cálculo:
a) lucro real: lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação;
b) lucro presumido: forma simplificada para determinação da base de cálculo, desobrigando os contribuintes, perante o fisco federal, de manter escrituração contábil. O lucro presumido, de um modo geral, é determinado