Estácio - tributário ii - aulas 11-15
| |Campus: Dorival Caymmi/RJ |
| |Disciplina: |DIREITO FINANC E TRIBUTÁRIO II |
| |Aluno: |ALEXANDRE DE ALMEIDA FRANCISCO | Aula 11 a 15 |
| |Professor: |Jose Eduardo de Araújo Duarte |Data:23/11/09 |
RESPOSTAS CADERNO DE EXERCÍCIO
Semana 11
EMENTA DA AULA: Globalização, integração econômica e harmonização tributária. União Européia e Mercosul. Impostos sobre o comércio exterior.
Caso Concreto 1
Já nos idos dos anos 50, se verificavam estímulos que demonstravam o interesse de alguns países, no estudo de possibilidades de integração econômica. E, de fato, dessa época para cá vários blocos econômicos foram criados. É o que a doutrina passou a chamar de Nova Ordem Econômica Internacional. Verifica-se então que o fenômeno da globalização é inevitável, surgindo o que hoje já é chamado de direito comunitário. Atualmente, existem diversos grupos econômicos, dentre eles o Mercosul (Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991), do qual o Brasil participa e a União Européia, integrada pela sua grande maioria de países europeus. Numa reunião realizada em Roma (jan de 2005), o Brasil estreitou os laços com a União Européia com objetivo de estimular o comércio entre o Mercosul e a União Européia, o que aquece o mercado internacional de uma maneira geral, sobretudo a economia brasileira. Nesse sentido, no que se refere à globalização, pergunta-se:
a) Qual a distinção entre processo de integração econômica e processo unilateral de abertura econômica?
Resposta: O processo de integração econômica é um sistema de cooperação