Impostos Federais Estaduais e Municipais
O imposto é uma quantia em dinheiro, calculada em moeda oficial do país e geralmente baseada em percentuais sobre um fator gerador. Esse fator gerador pode ser: Patrimonial, Renda ou Consumo.
Patrimonial: Neste caso os impostos irão incidir sobre determinado patrimônio, como é o caso do IPTU (imóveis), IPVA (automóveis) e ITR (propriedades rurais).
Renda: Neste caso o imposto é calculado considerando a renda de uma pessoa, física ou jurídica durante determinado período. Um bom exemplo é o Imposto de Renda.
Consumo: Aqui os impostos podem ser cobrados de forma indireta, ou seja, quando uma pessoa adquire determinado produto ou serviço, ela já está pagando o imposto que está embutido no valor da compra. Isto ocorre, por exemplo, com o ICMS, IPI e ISS.
1 - IMPOSTOS FEDERAIS
Impostos de competência da União, que estão contidos no Art. 153 da Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal de 1988 é que regulamenta a matéria e define os tipos de tributos e a sua competência, da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios, neste contexto, discorremos sobre os impostos de competência da União, que estão contidos no Art. 153 da Constituição Federal de 1988, que são:
Imposto de importação de produtos estrangeiros;
Imposto de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados;
Imposto de renda e proventos de qualquer natureza;
Imposto sobre produtos industrializados;
Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
Imposto sobre propriedade territorial rural;
Imposto sobre grandes fortunas.
1.1 -