Pesquisas jurisprudencias
TRF-4.ª Reg. - AgIn 5016067-20.2011.404.0000 - j. 13/3/2012 - WEB 13/3/2012 - Área do Direito: Civil; Processual.
EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA NÃO-TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS-GERENTES DA EMPRESA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR Ementa Oficial: EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA NÃO-TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS-GERENTES DA EMPRESA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. Em face do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionamento da execução contra o sócio da empresa, é admissível em casos excepcionais, sendo exigível, ao menos, a prova concreta de desvio de finalidade societária ou confusão patrimonial Todavia, há situações que autorizam o redirecionamento contra o sócio-administrador, como na hipótese de dissolução irregular da empresa, não sendo exigível prova cabal e exauriente de tal situação, sendo suficiente a existência de indícios, tais como ausência de bens passíveis de constrição judicial, abandono do estabelecimento e cessação das atividades societárias. Nesse sentido, aliás, o enunciado da Súmula n. 435 do Egrégio STJ: "Presume-sedissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente." Precedentes deste Tribunal e do STJ.Assim, é possível o redirecionamento da execução, ainda que de multa administrativa, quando não-demonstrado que a sociedade encerrou suas atividades com as formalizações legais.
TRF-1.ª Reg. 2004.38.02.002624-1 - j. 23/2/2010 - WEB 23/2/2010 - Área do Direito: Tributário; Comercial/Empresarial
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - CONTINUIDADE NA EXPLORAÇÃO DO MESMO RAMO COMERCIAL - FATO INCONTROVERSO - RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ARTS. 116, 124 E 133 - APLICABILIDADE - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PROCEDIMENTO PRÓPRIO -