Pesquisa de jurisprudencia
PROCESSO
Apelação Cível 1.0024.06.069005-4/001 0690054-44.2006.8.13.0024 (1)
RELATOR:
Desembargadora Cláudia Maia
ÓRGÃO JULGADOR / CÂMARA:
Câmaras Cíveis Isoladas / 13ª CÂMARA CÍVEL
SÚMULA:
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E DERAM PROVIMENTO À SEGUNDA APELAÇÃO, FICANDO PREJUDICADO O PRIMEIRO APELO, VENCIDA A RELATORA
DATA DO JULGAMENTO:
24/05/2012
DATA DA PUBLICAÇÃO DA SÚMULA:
30/05/2012
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS HOSPITALARES. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. ATENDIMENTO PELA REDE PRIVADA. CONTRATO PARTICULAR. ANULABILIDADE. ESTADO DE PERIGO. REQUISITOS. OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA. CARACTERIZAÇÃO. - O negócio jurídico é anulável por vício de consentimento resultante do estado de perigo (art. 171, II, CCB), cujos pressupostos são: necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família; a iminência do dano e o seu conhecimento pela outra parte; e a caracterização da obrigação assumida como excessivamente onerosa (art. 156, CCB). - A onerosidade excessiva necessária para a caracterização do estado de perigo ocorre tanto pela dissociação daquilo a que o contratante se obrigou com os valores correntes de mercado, como pela desproporção entre a obrigação assumida e a capacidade daquele que se obriga, ou ainda, pela assunção de despesa que ele não estava obrigado contratar, conforme precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 918.392-RN, Rel. Ministra Nancy Andrighi).
VV - EMENTA: COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. NEGÓCIOJURÍDICO. VALIDADE. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. CASO DE EMERGÊNCIA. COBERTURA PREVISTA CONTRATUALMENTE.
- Tendo em vista que a inversão do ônus da prova não se processa de forma automática, mas ope iudicis, ou seja, como um critério do juiz na análise dos pressupostos legais, não estando presentes os requisitos necessários para