Perspectiva Libertaria
Outubro 2013
Conceito
A corrente libertária está ligada a pensadores que, de modo mais radical que os liberais, querem o mínimo de intervenção do Estado, dando maior prioridade à Propriedade e aos Direitos Humanos.
Seu maior expoente é o filósofo Robert Nozick, em sua obra “Anarquia, estado e Utopia”.
Na perspectiva libertária entende – se que a liberdade é a possibilidade do indivíduo decidir e agir conforme sua própria vontade, ou seja, diante de uma situação qualquer, possa agir de uma maneira ou de outra dependendo apenas de sua decisão. Afirma, também, que os direitos individuais, tais como a propriedade, não podem ser atropelados para edificar a felicidade. Dessa forma, qualquer ação diversa desta definição consiste em uma violação drástica dos direito individuais dos cidadãos, e assim, a função precípua do aparato estatal se reduz a uma proteção da liberdade contratual, direito de propriedade e segurança dos indivíduos, no qual é imprescindível uma posição neutra do Estado, face às escolhas voluntárias de adultos conscientes.
Assim, o Estado Mínimo deveria garantir unicamente a proteção à propriedade e às garantias individuais; para os libertários, qualquer concepção de Estado maior que o Estado Mínimo não é legítima, pois poderia interferir na vida das pessoas, ferindo suas liberdades. Seguindo essa lógica, a concepção libertária é uma crítica à Justiça Distributiva, alegando que a distribuição não pode ser ponto de legitimidade para a ampliação do poder do Estado.
Nozick imagina que os indivíduos começam por organizar-se em associações protetivas, com vista a garantir a sua própria segurança. – a primeira forma concreta de defesa dos direitos individuais. Mas, como os membros das associações protectivas não podem dedicar-se a tempo inteiro a essa protecção, a tendência é para a divisão