O AUDITOR FISCAL E A CONTABILIDADE FISCAL
O AGENTE FISCAL FAZENDÁRIO E A CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Referências: Falsificação Material e Ideológica da Escrituração, Lucro Real = Lucro Tributável, Especializações em Contabilidade, Planejamento Tributário, Exercício Ilegal da Profissão de Contador, Denúncia ao Ministério Público, Auditoria Fiscal e Tributária, Legislação Fiscal e Tributária, Crime de Sonegação e contra a Ordem Tributária, Obrigações dos Auditores Fiscais e dos Agentes Fiscais Fazendários ou de Tributos, Concursos Públicos para Contadores.
A QUESTÃO
Uma Agente Fiscal do Estado do Espírito Santo remeteu mensagem eletrônica dizendo que ela e os demais agentes de fiscalização não graduados em Ciências Contábeis não estão exercendo ilegalmente as atividades privativas de Contadores porque examinam somente os livros fiscais das empresas.
A citada Agente Fiscal alegou como habilitação para sua função, ter freqüentado curso de especialização em Contabilidade Fiscal, que muitos também chamam de Contabilidade Tributária.
Na realidade podemos dizer que ela não se especializou em Contabilidade Fiscal e sim em legislação aplicável à Contabilidade Geral, conforme será explicado mais adiante.
A mensagem foi remetida porque nos textos intitulados Os Contadores e os Concursos Públicos e Concurso Público para Contadores, entre outros, foi escrito que a fiscalização cuja base é a contabilidade deve ser efetuada apenas por profissionais com competência técnica e legal para o exercício da auditoria contábil e tributária, que estão entre as prerrogativas profissionais dos contadores, de conformidade com os artigos 25 e 26 do Decreto-lei 9.295/46, regulamentados pela Resolução CFC 560.
Exatamente com base nessa esdrúxula premissa de que os agentes fiscais não utilizam a escrituração contábil no exercício de sua função, várias autoridades fazendárias nas esferas federal, estadual e municipal estão contratando por concurso público profissionais com