Personalidade do delinquente
Anteriormente à Lombroso, distinguia-se apenas dois tipos de criminosos; o criminoso ocasional que era representado por uma pessoa normal e fortuitamente criminosa sob influência de diversas circunstâncias e o criminoso nato, que de natureza diferente da do homem normal, instintivo e cuja inclinação para o crime resultava de uma organização própria de sua biologia.
Em seguida, Lombroso passou a classificar os criminosos em 5 tipos:
Criminoso Nato – portador de um patrimônio genético causador da sua criminalidade. Este criminoso é o “Homem Selvagem”, uma espécie de sub-tipo humano, um ser degenerado (40% da população criminosa)
Criminoso Louco ou Alienado – portador de uma perturbação mental associada ao comportamento delinquente, considerado como um louco moral ( indivíduo que tem, aparentemente, íntegra a sua inteligência, mas sofre de profunda falta de senso moral. É um homem perigoso pelo seu terrível egoísmo.)
Criminoso Profissional – não possui estigmas biológicas como os outros, mas torna-se criminoso por forças e pressões do seu meio. Começa por um crime simples e pode reincidir.
Criminoso Primário – comete um ou outro crime por força de um conjunto de fatores circunstanciais do meio, mas não tende para a recaída.
Criminoso por Paixão – vítima de um humor exaltado, de uma sensibilidade exagerada, "nervoso", explosivo, a quem a contrariedade dos sentimentos leva por vezes a cometer atos criminosos, impulsivos e violentos, como meio resolutivo para as suas crises emocionais.
Segundo Inês Silva, contrário a Lombroso, a teoria mais aceita e