OS CONCEITOS DE DELINQUENTE PARA AS TEORIAS DA CRIMINOLOGIA
Este trabalho tem o objetivo de descrever, sob várias perspectivas, o conceito de delinquente, a partir da leitura das principais obras da disciplina de Criminologia.
I. ANÁLISE DA OBRA DE SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA
Em seu livro “Criminologia”, Sérgio Salomão Shecaira explicita alguns conceitos de “delinquente”, estabelecidos pelas visões clássica, positivista, correlacionista e marxista e, ao fim, formula, baseando-se nos anteriores, o seu próprio conceito, como descreve-se a seguir:
Conceito de delinquente pela ótica dos CLÁSSICOS A perspectiva clássica entendia que o criminoso era um pecador optando pelo mal e surgiu com as ideias de Rousseau. Ele acreditava que a sociedade decorria de um pacto e que, por meio deste, as pessoas abriam mão da parcela de sua liberdade e dotavam uma convenção quem deveria ser obedecida por todos. A quebra do pacto seria considerada livre arbítrio, uma vez que todos tinham a capacidade de compreender e, assim sendo, o cometimento de um crime deveria ser punido. Esta punição seria proporcional ao mal causado à comunidade.
Conceito de delinquente pela ótica dos POSITIVISTAS A concepção clássica foi duramente atacada pelos positivistas, que consideram o livre arbítrio uma ilusão subjetiva. O delinquente, escravo de sua carga hereditária, seria um prisioneiro de sua patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social). Ao invés de defender que ao autor de crime deveria ser aplicada uma pena proporcional ao mal causado, como pensavam os clássicos, os positivistas acreditavam na aplicação de uma medida de segurança com finalidade curativa, por tempo indeterminado, enquanto persistisse a patologia.
Conceito de delinquente pela ótica dos CORRELACIONISTAS Para os correlacionistas, o criminoso é um ser inferior, deficiente, incapaz de guiar sozinho a sua vida, devendo seus atos serem compreendidos e sua vontade direcionada. O Estado