Doutor
DELINQUÊNCIA
Conforme pesquisamos em diversas bibliografias, o termo delinquência possui diversos usos e sentido. Basicamente, existem dois usos mais frequentes para o termo delinquência. Estes são o sentido jurídico e o psicológico do ato delituoso. O primeiro leva em consideração a legislação e os aspectos determinados e verificados objetivamente pela norma, já o segundo requer uma análise mais profunda da subjetividade do sujeito e da particularidade de sua ação. Em noções gerais o temo delinquência advém do verbo delinquir e significa o ato de cometer delito. Delito é a ação contrária ao direito, portanto, em sentido jurídico o delinquente é todo aquele que transgride as normas jurídicas. No sentido psicológico, a delinquência reflete mais do que a ação contrária às normas, reflete uma condição subjetiva do estado psicológico do sujeito que transgride a lei. Cometer crime e estar sujeito à punição não classifica o sujeito como delinquente em sentido psicológico, o delinquente que interessa a ciência da psicologia é aquele que possui transtornos internos antissociais que motivam a ação delituosa e sua reincidência, este indivíduo sofre de perturbações que o impossibilitam de se adaptar às normas do ambiente. Importa ainda ressaltar a relação destes dois usos do termo delinquência. A delinquência jurídica refere-se à esfera dos indivíduos contrários às normas, já o sentido psicológico do termo refere-se àqueles sujeitos que transgridem as normas, porém sob causas de perturbação mental. De toda forma, as leis serão um referencial e diagnóstico para o transtorno antissocial de