Periculosidade
Neste sentido, dentre as várias formas de proteção existentes na referida lei, está aquela que preserva a saúde do trabalhador que, muitas vezes para sustento próprio e de sua família, submete-se a trabalhos considerados nocivos à sua saúde. Por isso, cuidou o legislador de dedicar uma Seção da CLT especialmente para tratar das atividades consideradas perigosas e insalubres, a depender de vários fatores para serem assim classificadas. Deste modo, os Artigos 193 a 197 da CLT prevêem quais atividades são definidas como perigosas e que é preciso para serem assim chamadas. É o que veremos adiante. Com efeito, o Art. 193 da CLT preceitua: Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado Vê-se, portanto, que para que uma atividade ou operação seja considerada perigosa necessário se faz a configuração de três elementos: estar aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, implicar o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, acarretar em risco acentuado. Dessa forma, aquelas atividades que não expõe o trabalhador ao risco de forma constante, e sim eventual, não dá direito ao adicional, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho o pagamento proporcional ao