Periculosidade
Curso Técnico de Eletromecânica
Disciplina: Higiene e Segurança
Periculosidade
São Luis – MA
2012
NETCOM – Treinamentos e Soluções Tecnológicas
Curso Técnico de Eletromecânica
Disciplina: Higiene e Segurança
Armando Menezes
Daysa Nunes
Igor Gomes
Karine Machado
Periculosidade
Trabalho elaborado para obtenção de nota da
1° Avaliação da disciplina de
Higiene e Segurança
São Luis
2012
Armando Menezes
Daysa Nunes
Igor Gomes
Karine Machado
Periculosidade
Prof. Emanuell Alves Silva
São Luis - MA
2012
Sumário
1. Introdução 5 1.1 Conceito 6 1.3 Trabalhador exposto a condições de risco deve receber adicional de periculosidade 7 1.4 NR16 Norma Regulamentadora 9 1.5 Legislação 11 1.6 A questão das substâncias radioativas e radiação ionizante 12 1.7 Caracterização 13 1.8 Remuneração 13 1.9 Acordo e Convenções coletivas de trabalho 14 1.10 Outras disposições 14 1.11 Resumo 15 1.12 Bibliografia 16
1.1 - Introdução
Diferentemente do Adicional de insalubridade, que afeta a saúde do trabalhador, o Adicional de Periculosidade, tem o objetivo de "compensar" o empregado que desenvolve sua atividade em risco eminente de sua vida.
Deve-se considerar que um trabalhador desenvolve uma atividade perigosa quando esta causa risco a sua vida ou a sua incolumidade física.
A CLT, todavia, traz em seu bojo, uma definição mais completa do que vem a ser uma atividade perigosa.
1.2 - Conceito A periculosidade em saúde e segurança do trabalho, por sua vez, é a caracterização de um risco imediato, oriundo de atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente, ou risco acentuado. A legislação contempla as atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT, art.193, e NR16 do MTE), a atividade dos eletricitários (Lei 7.369/85 e seu Decreto 93.412/86) e as atividades em proximidade de radiação