Periculosidade
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXO SOBRE HORAS EXTRAS.
REVISÃO DO PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 67. A remuneração do trabalho extraordinário realizado em condições insalubres deve ter como base de cálculo o salário normal acrescido do adicional de insalubridade.
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 59, §1º e art. 192 da CLT.
Súmula nº 132 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)
II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) Precedentes: Item I ERR 502939/1998 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula DJ 22.02.2002 - Decisão unânime ERR 358956/1997 - Min. João Batista Brito Pereira DJ 08.02.2002 - Decisão unânime ERR 434847/1998 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula DJ 14.09.2001 - Decisão por maioria ERR 2565/1962., TP - Rel. "ad hoc" Min. Adílio Tostes Malta DO-GB 20.11.1963 - Decisão por maioria RR 581920/1999, 2ªT - Min. José Luciano de Castilho Pereira DJ 06.10.2000 - Decisão unânime RR 493589/1998, 4ªT - Min. Milton de Moura França DJ 09.11.2001 - Decisão unânime RR 464879/1998, 4ªT - Min. Barros Levenhagen DJ 29.06.2001 - Decisão unânime RR 557211/1999, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira DJ 01.09.2000 - Decisão unânime Item II ERR 520716/1998 - Min. Vantuil Abdala DJ 29.09.2000 - Decisão unânime ERR 347687/1997 - Min. Carlos