Periculosidade
Adicional de Insalubridade e de Periculosidade [pic]
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O Que São
Adicionais, de natureza pecuniária, devidos ao servidor que venha a exercer suas atividades em condições consideradas insalubres, perigosas, de risco ou de caráter penoso.
O Que Você Deve Saber
♣ A caracterização da atividade insalubre, perigosa ou penosa depende da realização de perícia;
♣ Os Adicionais incidem apenas sobre o vencimento básico. No caso de Periculosidade, no percentual único de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico. Tratando-se de Insalubridade, os percentuais são de 10%, 20% e 40% sobre o Salário Mínimo da região, conforme o grau de Insalubridade seja considerado mínimo, médio ou máximo, respectivamente;
♣ O servidor tem direito aos Adicionais enquanto estiver exercendo atividades em ambientes de condições adversas, identificadas pela perícia. Caso as condições ensejadoras da concessão dos Adicionais sejam eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de segurança, a exemplo de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, pode não persistir o direito aos Adicionais ou ser reduzido o percentual concedido;
♣ Os Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade não são incorporáveis aos proventos de aposentadoria por falta de amparo legal;
♣ Não há regulamentação no âmbito do Serviço Público para a concessão de aposentadoria especial pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas;
♣ O