periculosidade
São periculosas as atividades ou operações em que a natureza ou método de trabalho exige contato permanente com eletricidade ou substancias inflamáveis, explosivos ou radioativas em condição de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás etc.
Adicional salarial: O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um de adicional de 30% sobre seu salário. Neste cálculo não são considerados gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. No caso de hora extras, o adicional será calculado sobre a hora base e não sobre o valor da hora extra.
Como funciona: Quem define se uma determinada condição de trabalho é ou não periculosa são os Engenheiros ou Médicos do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho.
Se o trabalhador trabalha em local considerado insalubre e perigoso, ele deve optar apenas por um dos adicionais. Neste caso, vale lembrar que, enquanto o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, o de periculosidade é calculado sobre o salário do trabalhador, sendo mais vantajosa a escolha pelo adicional de periculosidade.
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos anexos 1 e 2 da NR 16.
Anexo 1: Explosivos e Anexo 2: Inflamáveis. Mas tem o anexo asterisco na NR 16 que é o anexo que fala sobre atividades que envolvem substâncias radioativas, é essas atividades presentes nesses anexo asterisco também fazem jus ao recebimento do adicional. Se fosse só até ai, já seria uma exceção, por que no primeiro tópico fala que tá só no anexo 1 e 2 e de repente na própria norma aparece o anexo asterisco falando sobre substâncias radioativas. Há um outro detalhe o decreto 93.412 de 14.10/86 fala sobre pagamento do adicional de periculosidade as atividades que envolvem eletricidade, esse decreto ele vem regulamentar uma lei que fala que o pessoal o que trabalha na área elétrica tem no decreto algumas sitações, excessos e