Pericia
Breve História da Perícia e seus aspectos legais
No Brasil, a matéria sobre “Perícia Contábil” foi pela primeira vez incluída para debate perante um evento da classe no I Congresso Brasileiro de Contabilidade de 1924. O referido conclave chegou inclusive à conclusão sobre a necessidade de dividir em três as funções profissionais, ou seja, Contador, Guarda-Livros e Perito (DE SÁ, 2011).
Foi no mesmo Congresso de 1924 que também se concluiu, coletivamente, sobre a eminente necessidade de “oficialização da perícia judicial, cujos trabalhos seriam atribuídos privativamente aos membros das ditas Câmaras, ou seja, sobre a pretensão de se atribuir aos Conselhos de Contabilidade, quando criados, a fiscalização do importante trabalho de perito”.
Na década de 20 do século XX, surgiu no nosso país a primeira obra específica sobre a matéria pericial, intitulada “Perícia em Contabilidade Comercial”, de autoria do professor João Luiz Santos, cuja segunda edição foi feita pela Editora Jornal do Brasil, em 1928. O Decreto 5.746, em 1929, veio logo após, de forma ainda não abrangente, mas de forma objetiva regulou sobre a exigência de atribuir-se apenas ao contador a tarefa pericial.
O ano de 1931 foi pródigo no aparecimento de instituições em várias partes do Brasil, surgindo então a “Câmara de Peritos Contadores”. Só na década de 40 seria regulamentada a profissão de Contador, época que se fez privativa do Contador a perícia, através do Decreto Lei 9.295/46. Na década de 50 apareceu a obra sobre a matéria de perícia, de autoria do professor Francisco D’Auria, pela Editora Nacional.
A perícia contábil é uma tecnologia porque é aplicação dos conhecimentos científicos da contabilidade. Tecnologia porque provem do científico. Entre as tecnologias contábeis estão as da Escrituração, Orçamentária, de Custos, de Análise, Auditoria etc. E também a Perícia Contábil.
Em tese, podemos dizer que a perícia existe desde os mais