pericia
Processo Nº 2542/2009
Objetivo: Ação Declaratória – Direitos de FGTS – Período 08/1997 a 03/1998.
JUIZ: Exmo. Dr. Marcelo de Correia - 1º Vara do Trabalho de Valinhos- SP
RECLAMANTE: Maria Jeane
Advogado Reclamante: Luiz Carlos
RECLAMADA: Metalúrgica Atlas Ltda.
Advogados da Reclamante: Luiz Carlos e Joaquim de Souza, contador, estando legalmente habilitado a realizar perícias judiciais de natureza contábil, conforme registro no CRC- SP sob o nº 012345/O-8, e Declaração de Habilitação Profissional (DHP), anexada, a prova pericial nos autos do processo em, que as partes acima identificadas, havendo terminado seus trabalhos, Concessa, apresenta os resultados, observados os termos do Código de Processo Civil e as Normas Brasileiras de Perícia e do Perito Contábil.
RELATÓRIO
Ação declaratória de direitos de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, vinculados à reclamante, em desfavor da reclamada, na qual a autora, na qualidade de empregada da ré, alega que trabalhou no período de 01/09/1997 a 31/03/1998, sem os registros legais na carteira de trabalho ( Contrato de Trabalho) e demais registros legais, inclusive falta do deposito de FGTS.
A ré, por sua vez, alega que no período reclamado a reclamada não fazia direito dos depósitos do FGTS vinculado em seu nome, visto que a mesma não tinha vínculo empregatício com a autora, e sim um período como estagiaria (01/08/1997 a 31/03/1998) que antecedeu sua contratação em 01/ 04/1998.
METODOLOGIAS
a) Analise dos autos e exame dos documentos fornecidos, em diligencias, pela reclamada;
b) Procura de documentos, com pesquisas documental;
c) Entrevista com funcionários da época;
d) Elaboração da planilha de cálculos matemáticos para atualização dos valores. DILIGÊNCIA
Conforme o art. 429 do CPC, no dia 09/03/2011, de posse do termo de diligência, dirigimo-nos à sede da reclamada: Metalúrgica Atlas Ltda. solicitando para análise os documentos a