Pericia

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A CLT prevê em seu artigo 73 e parágrafos que o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte é considerado noturno, sendo remunerado com adicional de 20% (vinte por cento).
Assim, para fazer o cálculo de adicional noturno é preciso descobrir qual o valor da hora de trabalho e aplicar o adicional.
Vejamos um exemplo, para um empregado que trabalha das 22:00 às 05:00 horas. O divisor para obter o valor da hora trabalhada é 220. Vamos aos cálculos:

Salário: R$ 1.100,00
Valor da hora: R$ 1.100,00 ÷ 220 = R$ 5,00
Valor do adicional: R$ 5,00 x 20% = R$ 1,00
Valor da hora noturna: R$ 5,00 + R$ 1,00 = R$ 6,00

Exceções à regra devem observar qual o divisor a ser aplicado. O bancário, por exemplo, com jornada de seis horas diárias, deve utilizar no cálculo o divisor 180
Outro ponto a ser observado é se existe uma Convenção Coletiva de Trabalho, firmada pelo Sindicado da Categoria, que estabeleça um adicional maior para as horas noturnas.
As horas noturnas produzirão reflexos no repouso semanal remunerado, nas férias, no décimo terceiro e no FGTS.
Para aprender a calcular a quantidade de horas noturnas realizadas leia nosso artigo sobre Como Calcular Hora Noturna. Este cálculo é importante pois a hora, neste período, é reduzida, de apenas 52 minutos e 30 segundos

A teor do artigo 73 e parágrafos, da CLT, tem direito ao adicional noturno o empregado que trabalha entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte
A hora, neste período, é reduzida, de apenas 52 minutos e 30 segundos, sendo remunerada com um adicional de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna
Para calcular a quantidade de horas trabalhadas no período noturno, considerando a redução legal, utilize o método seguinte: Multiplique a quantidade de horas trabalhadas por 60 e divida o resultado por 52,5
Exemplificando:
Se um empregado trabalha até as 2 horas da madrugada, ele terá 4 horas no período considerado noturno. O cálculo será: 4 horas x 60 min = 240

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