pensão por morte
Pensão por Morte Urbana
Para solicitar a sua Pensão por Morte Urbana você tem que agendar o seu atendimento. Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
Agora, você também pode requerer aqui o seu pedido de pensão por morte, caso seja dependente de segurado que recebia algum benefício, com exceção do Benefício Assistencial - LOAS. Esse procedimento é ágil e dispensa agendamento para atendimento na Agência da Previdência Social. Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento. Fique Atento!
a) Pensão por Morte Urbana é um serviço destinado aos dependentes de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia atividade urbana.
b) o agendamentos para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento pelo número de telefone 135.
c) a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar: do óbito, quando requerida até trinta dias da morte do titular; do requerimento, quando ultrapassar os 30 dias; da decisão judicial, em caso de morte presumida.
d) esse benefício não exige carência. Somente qualidade de segurado na data do óbito. A pensão por morte não pode ser acumulada com:
Renda Mensal Vitalícia;
Benefícios de Prestação Continuada – PBC-LOAS;
Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;