Pensão por morte
FABIANA PEREIRA MORAES DE ARAÚJO
PENSÃO POR MORTE NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
JUNDIAÍ
2013
Introdução A Seguridade Social é um conjunto integrado de ações destinados a assegurar os direitos relativos a saúde, à previdência e à assistência social. Sendo esta disposta no Titulo VIII ( Da ordem Social ), Capitulo II ( Seguridade Social ) da Constituição Federal de 1988. A previdência social, portanto, é espécie da seguridade social, e tem por finalidade assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Dentre os dispositivos constitucionais da sistema previdenciário esta o caráter contributivo da Previdência Social e dentre os variados tipos de fatores aos quais oferece proteção esta o evento morte, o qual é protegido constitucionalmente pelo beneficio de Pensão por Morte.
Diante disto, a pesquisa do presente trabalho demonstrará a evolução histórica dos direito sociais, as legislações criadas em busca dessa proteção e os princípios norteadores de tal direito.
Será abordado a cobertura do Plano de Benefícios Previdenciários em caso de contingências emanadas na Constituição Federal de 1988, em seu art.201: doença, invalidez, idade avançada e morte. Tendo com foco principal a proteção do Estado quanto às garantias ao grupo familiar do trabalhador, principalmente aos quem dependiam economicamente deste. Proteção que fez ensejar a criação do beneficio denominado “Pensão por morte” do segurado, junto ao Regime Geral da Previdência Social.
Explanaremos as situações e requisitos necessários ao direito assegurado conforme a Lei nº 8.213/91, identificando o rol de beneficiários, que estão classificados legalmente e conforme jurisprudência atual. Bem como os meios pelos quais possibilitam e viabilizam a aquisição do beneficio