Pensão alimentícia
Conforme faz prova de certidão de nascimento em anexo, o requerente é filho legítimo do requerido, fruto da união da senhora Morena Abreu com Joca Valinoto. Esta união perdurou mesmo após a partida do réu de Pirapora para a sua cidade de origem. O casal mantinha contato diário através de redes sociais e telefonemas, onde, o réu fazia juras de amor para a sua então companheira, juras estas que sumiram juntamente com o requerido no momento em que é informado sobre a gravidez da requerente.
Tempos depois disto o requerido voltou a aparecer na vida do filho e de sua genitora, isto ocorreu quando o autor estava com três anos de idade, nesta época o réu registrou a criança, reconheceu a paternidade, porém, não demorou muito para este sumir novamente da vida dos requerentes, como se ter um filho fosse uma grande brincadeira, onde o réu “faz de conta” que é pai do menor somente quando quer.
A genetriz do autor ficou então desamparada e totalmente sem ajuda do progenitor. O Requerido desde o nascimento do Requerente, nunca ajudou com nada para o sustento do mesmo, sendo este, única e exclusivamente, sustentado por sua genitora.
O requerido não cumpriu o seu dever, dentre eles o de colaborar para o sustento de seu filho menor impúbere, haja vista que a representante legal não mais possui condições financeiras de ajudar o sustento do requerente, ademais a genitora que trabalha como empregada doméstica, possui um salário mensal de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) e vem enfrentando dificuldades em manter um padrão de vida com qualidade para o seu filho.
Ocorre, Excelência, que sem a ajuda do genitor da criança, o requerente e sua representante passaram por muitas dificuldades financeiras, sobrevivendo da ajuda de amigos e familiares para os seus sustentos, passando por condições sub humanas de vida, a requerente, tal como seus pares, tem a sensação de impotência por não poder satisfazer as necessidades básicas de vida do seu filho, devido ao fato