pensão alimenticia
CAUÃ MENDES LOPES SOARES, menor absolutamente incapaz, neste ato, representado por sua genitora COROLINA LUCIA LOPES, brasileira, solteira, assistente de atendimento, inscrita no CPF sob o nº 012.723.851-40, identidade nº 3251862- 2ºvia DGPC/GO, residente e domiciliada na Rua R, qd: 16, Lt: 10, s/n apart. 202, setor Nova Vila, nesta Cidade ,CEP:75690- 000, vem através de suas procuradoras “in fine” assinado (mandato em anexo), respeitosamente com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência,com fundamento na Lei 5.478/68 c/c art 1.694 e seguintes do Código Civil, Propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de JEFERSON SOARES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade RG nº ignorado e CPF nº ignorado, residente e domiciliado na Avenida B qd: 26 Lt: 02 B nº 322 Setor Nova Vila, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I – INICIALMENTE – JUSTIÇA GRATUITA – LEI 1.060/50
Requer de Vossa Excelência, que sejam concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, com fulcro no art. 4º na lei 1060/50, que determina:
Artigo 4.º: “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar a custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”.
A genitora do exequente, por não ter condições de arcar com à custa processuais e honorários advocatícios e demais emolumentos, sem prejuízo do próprio sustento e bem como de sua família, conforme declaração em anexo, faz jus ao benefício.
II- DOS FATOS
A genitora do menor viveu em união estável com o Requerido durante 05 (cinco) anos e desse relacionamento nasceu o menor CAUÃ MENDES LOPES SOARES, aos 12 de Março de 2010, conforme