Pensão Alimenticia
ARS, menor impúbere, representada por sua Genitora, RAS, brasileira, solteira, agricultora, portadora do RG de nº 00000000000000, ambas residentes e domiciliados no Povoado Olho D”agua II, s/n, Zona Rural, Lagoa da Canoa, Alagoas, por meio de sua advogada e estagiário infra-firmados, na forma do instrumento de mandato acostado (Doc. 01), devendo as intimações ser dirigidas ao Escritório situado na Avenida Antônio Albuquerque, S/N, Centro, Lagoa da Canoa/AL, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
E que deverá seguir o RITO ESPECIAL, conforme Lei nº 5.478/1968 em face de J E G, brasileiro, residente e domiciliado na Rua da Paz, S/N, Arapiraca, Alagoas, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1.1 SEGREDO DE JUSTIÇA
Com sustentação no art. 155, inciso II do Código de Processo Civil e principalmente o disposto nos art. 5º, inciso LX, de nossa Carta Magna, requer que a presente demanda seja processada em segredo de justiça.
1.2 DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Requer a Autora que lhe seja deferido os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal, no Art. 1º da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo (docs. 02).
1.3 DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS Requer à autora que lhe seja deferido os alimentos provisórios, tendo em vista que segundo o artigo 4º da Lei nº 8.069/90, toda criança deve ser atendida com prioridade. “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à