pensamento psicologico
JURISDIÇÃO
Conceito: é uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflitos para imparcialmente buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça.
Características:
Inerte: O Estado tem que ser provocado. Quem provoca? O autor com uma petição inicial. Princípio da Inércia, demanda ou dispositivo.
Secundária: O judiciário tem que ser a 2° opção na resolução do problema. O conflito surge, de modo primário tentamos solucionar o problema, não havendo solução, A PARTIR desta não solução procuramos o judiciário.
Indelegável ou indeclinável: Ao ser provocado o Estado não pode se negar a julgar e também ele não poderá delegar essa função jurisdicional praa outra esfera de poder. Art 126 CPC. Princípio de Acesso a Justiça.
Substitutiva: Pode solucionar antes de acionar o judiciário. O Estado substitui a vontade das partes litigantes.
Classificação:
Contenciosa: há lide (conflito de interesses) – processo/ essa estrutura caracteriza. Partes: AUTOR E RÉU + jurisdição. EX: pretensão de um e a resistência do outro.
Voluntária: Não há lide. Ao invés do processoserá procedimento. Os sujeitos ao invés de partes será interessados – funçãodo Estado administrativo voluntária ou graciosa. Ex: divórcio concenssual feito em cartório.
A doutrina entende que o caráter substitutivo da jurisdição permanece na voluntária por 2 motivos: 1° o Estado não está obrigado a homologar o pedido, 2°Os interessados somente conseguirão conseguir o almejado por meio do judiciário.
Equivalentes Jurisdicionais: Meios alternativos de solucionar conflitos. EX: auto composição, composição transação ou negociação.
Composição: ou autocomposição ou transação ou negociação, acontece sem a interferência do Estado as partes chegam a um acordo
Conciliação: Ocorre dentro do judiciário em uma audiência sempre ocorrerá da parte do juiz a tentativa de uma conciliação . Homologação do Estado tem valor de sentença. Art.