Pens O Por Morte
Principais requisitos
O cidadão que faleceu deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:
Tempo mínimo de contribuição (carência)
24 meses, sem a perda da qualidade de segurado do INSS
08 meses, caso após cumprir a carência mínima de 24 meses tenha ocorrido a perda da qualidade de segurado do INSS
Isento, após o cidadão se tornar um filiado do INSS, caso a origem deste benefício seja por motivo de acidente de trabalho ou de doença profissional ou do trabalho que resultou na morte deste cidadão.
Documentos necessários
Para ser atendido nas agências do INSS, no mínimo deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF.
Para este tipo de benefício, é obrigatório a apresentação da certidão de óbito e o documento de identificação do falecido.
Para o dependente que vai requerer o benefício, deverão ser consultados os documentos necessários conforme o caso:
Esposo (a) e Filhos
Enteado/Tutelado
Companheiro (a)
Pais
Irmãos
Outras informações
a) o agendamentos para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135.
b) se segurado não deixar dependentes menores ou incapazes, o resíduo de valor correspondente entre o início do mês e a data do óbito, será pago aos herdeiros mediante apresentação de alvará judicial.
c) a Pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a Pensão por morte de filho.
d) o dependente condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado na morte do segurado, não terá direito à Pensão por Morte, a partir de 30/12/2014, data da entrada em vigor da alteração promovida pela Medida Provisória n° 664/2014.
e) o cônjuge, o companheiro ou a companheira considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência (inválido), comprovado mediante exame médico-pericial a cargo do INSS (a ser agendado na APS), por acidente ou doença ocorrido entre a data do casamento ou início da