A O Concess O Pens O Por Morte
por seus advogados infrafirmados, conforme instrumento procuratório e substabelecimento em anexo, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
Em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, com endereço à Rua José Bonifácio Malburg, Itajaí, Santa Catarina, pelos fatos e fundamentos que adiante seguem:
1.0 DOS FATOS
A Requerente pleiteou junto a Autarquia Ré o benefício previdenciário de pensão por morte, registrado sob o número, face a morte do seu companheiro, conforme certidão de óbito em anexo.
Ao analisar o pleito em questão a Autarquia Ré entendeu pelo indeferimento do benefício previdenciário, sob o fundamento que os documentos apresentados não comprovam a União Estável em relação ao segurado Instituidor do benefício.
Ocorre que os documentos acostados comprovam com veemência que a Requerente e o conviveram maritalmente por um período médio de 02 (dois) anos, sendo indevido o indeferimento da pretensão não restando alternativa senão a busca pela tutela jurisdicional do estado para ver satisfeita a pretensão da Requerente em perceber o benefício de pensão por morte depois de reconhecida a condição de dependente.
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2.0 DO DIREITO
O benefício ora pleiteado preenche todos os requisitos para sua concessão, ou seja, a qualidade de segurado do falecido a época do evento morte, comprovada, uma vez que o instituidor da pensão a época do óbito se encontrava trabalhando com carteira assinada.
No que concerne a qualidade de dependente da Requerente esta resta demonstrada e comprovada pelos comprovantes de mesmo endereço, bem como através dos depoimentos colhidos já na via administrativa em sede de justificação.
Ademais o art. 201 da Constituição Federal prevê concessão de pensão por morte ao companheiro (a) do (a) segurado (a):
Art. 201. A previdência social