penhora online Bacenjud
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx ., já qualificada nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que move em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, também regularmente qualificado nos respectivos autos, em trâmite perante este r. Juízo e Cartório respectivo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tendo em o r, despacho de fls., expor e ao final requerer o quanto segue.
Excelência, conforme disposto na certidão do Sr. Oficial de Justiça, o executado não providenciou o pagamento do débito perseguido nestes autos, mesmo que regularmente citado.
Desta forma, esta exequente prefere que seja realizada a penhora de valores via SISTEMA BACENJUD, de numerários existentes em nome do executado, para a satisfação do crédito à que tem direito no valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme tabela de valores atualizados.
Inclusive a penhora é medida que também se apresenta menos gravosa ao executado, que não estará obrigada a se desfazer de eventuais bens que são utilizados em seu proveito, tudo em conformidade com a orientação observada junto ao artigo 620 do Código de Processo Civil. Vejamos:
Art. 620. Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor. De igual maneira, o Código de Processo Civil em seu artigo 655 também traz orientação no sentido de que em se tratando de penhora, o dinheiro em espécie tem preferência sobre os demais bens. Vejamos:
Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - veículos de via terrestre;
III - bens móveis em geral;
IV - bens imóveis;
V - navios e aeronaves;
VI - ações e quotas de sociedades empresárias;
VII - percentual do faturamento de empresa devedora;
VIII - pedras e metais