REQUERIMENTO DE PENHORA ONLINE E BACENJUD
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.Autos nº: XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do epigrafe processo, que lhe move a justiça pública, por intermédio de seus advogados, infra-assinado, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, § 3 do CPP, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS,
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
Ministério Público do Estado do Espírito Santo, com base nos elementos de informação colhidos pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo – IDAF, denunciou Dorval Hammer, lavrador, como incurso nas sanções do art. 15 da Lei n. 7.802/1989, alterado pela Lei n. 9.974/2000, porque:
Conforme consta Auto de Infração 1722, no dia 28 de agosto de 2012, por volta das 13h 15min, foi realizado uma inspeção pelos agentes do IDAF na propriedade rural do acusado, localizada em Rio Lamego, Garrafão, zona rural de Santa Maria de Jetibá-ES, onde foi averiguado a aplicação irregular de AGROTÓXICO denominado FENPIROXIMATO (fenpyroximate), estando em desacordo com a Lei n. 7.802/1989 (Lei de Agrotóxicos), alterada pela Lei n. 9.974/2000.
Em razão disso, lavrou-se o Relatório de Vistoria acima mencionado, sendo colhido materiais para analise laboratorial (BQ-69912/12) juntados aos autos às folhas 11-13.
Durante a produção de provas (contraditório e ampla defesa), apurou-se que o lavrador havia aplicado o Acaricida em sua lavoura de morango de forma imperita. Assim o acaricida denominado FENPIROXIMATO foi aplicado de forma culposa, passando 0,06 mg/kg do permitido, conforme a análise laboratorial, possivelmente devido a baixa instrução do denunciado.
II - DA INÉPCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA
Segundo o disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, a denúncia, para sua perfeição formal, deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a fim de que o