Manifestação Bacenjud e Renajud
Processo NPU: XXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo em epígrafe, em que é Exequente, vem, por seus advogados abaixo firmados, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de fls. 114 dos autos, expor e requerer o que segue:
I. Da citação válida da Executada.
Conforme constatado nos autos, no dia 02/12/2011, foram emitidos Mandados de Citação e Penhora, em nome da ora Executada, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Tais mandados, por sua vez, foram devidamente cumpridos, de acordo com as Certidões do Oficial de Justiça de fls. 108/113. Desta forma, pleiteia a XXXXXXXXXXXXXX para que seja reconhecido pelo MM. Juízo, e certificado nos autos, a citação regular da Executada, prosseguindo-se o feito executivo para a efetiva quitação do débito, bem como requer decurso do prazo para que, utilizando-se de seus direitos legítimos, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, posso se opor à Execução mediante Embargos.
II. Da penhora de bens da Executada através dos convênios Bacenjud e Renajud.
A execução por quantia certa contra devedor solvente tem como objeto a expropriação de bens do devedor para a satisfação do direito do credor. Nesse sentido, mister se faz que a penhora recaia sobre bem, cuja expressão econômica seja suficiente para garantir o crédito executado.
Neste sentir, a opção preferencial por dinheiro encontra guarida na Lei Processual Civil onde, através da gradação legal imposta pelo artigo 655 do CPC, o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira é o primeiro dos bens declarados como preferenciais no rol imposto por meio do artigo supramencionado.
Buscando obedecer à referida gradação e possibilitar, de maneira mais célere, a recuperação dos valores devidos e perseguidos pela via executiva judicial, o legislador, através da Lei n.º