penhora on line
ADAURI TOLEDO DE SOUZA, brasileiro, casado, lavrador, portador do CPF. nº 577.937.357-49, residente e domiciliado à Rua Manoel da Silveira, S/N, Bairro Novo Horizonte, Ibatiba – ES, vem respeitosamente à ínclita presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo do Código Civil, propor
EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE contra ELISEU DIONISIO DE FREITAS (VULGO PESCOCINHO), brasileiro, solteiro, comerciante, portadora da CI nº 973218 SSP/ES e do CPF nº 005.435.477-36, residente e domiciliado na Rua Ceciliano Dias de Carvalho, nº 92, bairro Floresta, Município e Comarca de Ibatiba – ES, por sua advogada e procuradora, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS: 1. O exeqüente é credor do executado na quantia de R$ 4.761,00 (quatro mil setecentos sessenta um reais), valor referente ao cheque nº 000769, do Banco Banestes, agência 0164, com vencimento no dia 30/01/2010, cheque este emitido pelo executado.
2. Cumpre salientar que por várias vezes o exeqüente tentou receber seu crédito junto ao executado, que restaram infrutíferas as tentativas de recebimento amigável, cabendo ao autor socorrer-se da presente medida judicial.
3. Assim, temos que o total da dívida líquida, certa, exigível e atualizada, conforme cálculo em anexo, a importância de R$ 5.489,49 (cinco mil quatrocentos oitenta nove reais quarenta nove centavos), devidamente comprovada pelo cheque que instrui à presente inicial. DO PEDIDO: Face o exposto, requer a Vossa Excelência, fundamentada nos art. 53 da lei 9099/95, se digne: - Diante do exposto, vem propor contra o devedor a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, requerendo sua citação, via mandado, para que pague o débito com suas atualizações no prazo legal, sob pena de penhora, requerendo ainda o processamento nos termos da Lei Federal nº