Penhora on line
UNIMES
Penhora On Line
Santos
2013
Penhora On Line
Histórico
A penhora é o primeiro ato executivo e coativo do processo de execução por quantia certa. Por ele é possível uma individualização da responsabilidade patrimonial, mediante apreensão física, direta ou indireta, de uma parte específica e determinada do patrimônio do devedor.
A penhora em dinheiro em conta corrente ou aplicação financeira do devedor já era realizada pelo juiz antes mesmo do Sistema Bacen Jud, por meio de ofícios enviados aos bancos.
Os ofícios enviados aos bancos somavam um significativo volume, enviados por juízes de todos os cantos do País, para realizar bloqueios em contas correntes pertencentes a alguma parte envolvida em litígio judicial.
No entanto, as respostas eram demoradas e , conseqüentemente, prejudicava o andamento do processo, pois o executado era alertado pelos gerentes de seus bancos e retirava de imediato toda a quantia da conta, frustrando o ato processual. Tal atitude é a caracterização do processo de execução sem resultados.
A partir de então, várias foram as tentativas para encontrar uma alternativa que agilizasse o procedimento de informação.
Para compreender as mudanças é importante mencionar que antes do Sistema de Atendimento às Determinações do Poder Judiciário ao Sistema Financeiro - Bacen Jud, as determinações judiciais eram feitas mediante uso de papel, ou seja, por meio de ofício expedido pelo juiz ao Banco Central.
Assim, o processo tradicional traduzia na expedição de um ofício pelo juiz ao Banco Central usando o Sisbacen - sistema de informações próprio que liga toda a rede bancária - comunicava ao sistema bancário a existência daquela ordem, e este, por escrito em papel, via correio, respondia às indagações do Poder Judiciário.
As solicitações das providências ao Banco Central feitas pelos juizes eram as seguintes: informações sobre a existência de contas, saldos e extratos; bloqueio/desbloqueio de