penas privativas de liberdade
Este estudo apresenta uma reflexão sobre o tema sistema penitenciário Brasileiro e da eficácia da pena privativa de liberdade procurando analisar as penas propriamente ditas demonstrando a sua origem e evolução histórica.
PROBLEMA
O presente trabalho analisa as características do Sistema Penitenciário Brasileiro, que é repleto de mazelas. Os efeitos inerentes à natureza do cárcere aglutinam-se às deficiências estruturais dos estabelecimentos penais, à superlotação, à ociosidade e inúmeros outros, que constituem óbice à ressocialização do condenado. Procurou-se demonstrar quais são os efeitos reais, contrários à regeneração, que o sistema imprime no preso e quais as conseqüências para a sociedade como um todo. A prisão, por ser segregativa por natureza já constitui óbice à ressocialização.
Na Idade Média o crime era considerado um grande peccatum”. Para São Tomás de Aquino, a pobreza era geralmente uma incentivadora do roubo. Para Santo Agostinho, a pena de talião significava a justiça dos injustos. As sanções da Idade Média estavam submetidas ao arbítrio dos governantes, que as impunham em função do "status" social a que pertencia o réu. A amputação dos braços, a forca, a roda e a guilhotina constituem o espetáculo favorito das multidões deste período histórico. Penas em que se promovia o espetáculo e a dor, como por exemplo, a que o condenado era arrastado, seu ventre aberto, as entranhas arrancadas às pressas para que tivesse tempo de vê-las sendo lançadas ao fogo. Passaram a uma execução capital, a um novo tipo de mecanismo punitivo (MAGNABOSCO, 1998, p. 1).
A prática de realização dos suplícios é característica da Idade Média. Neste ínterim, Almeida (2006, 2006, p. 51) destaca que ela:
[...] constituía-se na forma predominante de punição penal, até o século XVIII na Europa, que tinha na repressão dos corpos sua maior expressão. Era contumaz a exposição do supliciado em praças públicas ou ao alcance dos olhos da sociedade que