Penas Alternativas
É necessário que se busque alternativas para a problemática apontada, que promova a reinserção do ex-detento, sem que, contudo, dê-se a conotação de impunidade perante a sociedade.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, vem promovendo a campanha pela aplicação, sempre que possível, de penas alternativas às penas privativas de liberdade.
Quando se utilizar a nova forma de apenar, que, como diz o CNJ, não é punir menos, mas sim punir melhor, passaremos por um gradativo processo de desafogamento do sistema prisional, com conseqüente melhora de condições para os que devam necessariamente permanecer no sistema carcerário.
Atitudes assim trarão melhores condições de regeneração, redução significativa de custos de manutenção e de implantação de novos presídios. Além disso, são separados os criminosos de maior periculosidade daqueles que cometeram crimes de menor potencial ofensivo, ou que cometeram por motivos culposos, findando-se o que popularmente é chamado de “universidade do crime”.
Outra questão do egresso do sistema prisional é o estigma que o mesmo carrega de ex-presidiário, afastando-o do mercado de trabalho e direcionando-o ao mundo do crime.
As penas alternativas às privativas de liberdade são, sem dúvida, a melhor maneira de punir crimes de menor potencial ofensivo. Percebe-se que o Código Penal Brasileiro possui excelentes alternativas de penas, que punem melhor, e que na maioria das vezes são mais temidas que as penas privativas de liberdades, além de que o cidadão permanece produzindo no mercado de trabalho, sustentando sua família com esse esforço produtivo, e também, contribuindo com a manutenção de entidades, de bens públicos, entre outros.
Essa é, sem dúvida, uma evolução no