O humanismo como categoria constitucional - Carlos Ayres Brito
Resumo do livro de Carlos Ayres Brito.
Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mas com alma mater na Universidade Federal de Sergipe, Carlos Ayres Brito herda, do também sergipano, Tobias Barreto, o ideal de aplicação do caráter sentimental humano ao direito. Fundamentado em estudos recentes da anatomia cerebral, que segundo Roger Sperry, prêmio Nobel de medicina em 1981, apresentaria diferentes funções para cada um dos hemisférios cerebrais, com as sentimentais concentrando-se no direito, Carlos Brito defende que as práticas jurídicas precisam mudar sua forma de orientação. Baseado desde o positivismo em fundamentos lógicos e racionais, seria então momento de adotar um viés mais humanista para o direito, pautado na natureza sentimental humana.
Dessa maneira, Carlos Brito começa seu discurso de criticas a alguns aspectos do neoconstitucionalismo, a seu ver, ainda muito influenciado pelos ideais positivistas, mesmo com a proposição de uma maior valorização do papel constitucional na rotina jurídica. Papel esse que passa, também para Carlos, pelo fato de a norma dever ser extraída do texto jurídico sobre dois aspectos, a saber, os princípios e as regras, sendo os primeiros considerados de prioridade superior em uma aplicação. Muito embora defenda o papel central dos princípios, a inovação do autor está em afirmar que os mesmos não podem ser usados para justificar valores pessoais do juiz.
Sendo a parte mais flexível do texto jurídico, os princípios são, segundo Carlos, de fácil manipulação, devendo assim receber a maior parcela de zelo por parte do sistema judiciário e da sociedade como um todo. Essa manipulação pode ocorrer segundo uma teoria de domínio dos fatos, caracterizada pelo uso de uma autoridade, e da confiança recebida por quem a exerce, para mascarar o real efeito de uma decisão, ou sentença, a partir de uma suposta interpretação dita