Penal
DIREITO PENAL V
MARCELO BONFIM
BONFIMBONFIM4@GMAIL.COM
LEGISLAÇÃO ESPECIAL PENAL:
-CRIMES DE TRANSITO- 302, 303, 304, 305.
-CRIMES AMBIENTAIS
-CRIMES DE TORTURA
-CRIMES DE TÓXICOS E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES
-CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
-DELITOS CONTA A ORDEM ECONOMICA E TRIBUTÁRIA
-DELITOS COONTRA O SISTEMA SFN (SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL)
-CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO
-CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR
EMBRIAGUEZ + VELOCIDADE =DOLO EVENTUAL
DOLO EVENTUAL # CULPA CONSCIENTE
ASSUME O RISCO ACHA QUE O RESULTADO NÃO VAI ACONTECER
DO RESULTADO
LEI 9503/97 – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO- ALTERADO EM ALGUNS PONTOS PELA LEI 12760/2012.
AUTORES FERNANDO CAPEZ, ROGERIO GRECO- REGRAS ADMINISTRATIVAS E PENAIS
. QUANDO A CULPA É DO VEÍCULO APLICA-SE O CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO
.QUANDO A CULPA É DO PEDESTRE , APLICA-SE O CP.
INOVAÇÃO=
MULTA REPARATÓRIA
ART 291 CTB- NÃO SE APLICA LEI 90.99/95
-AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA -SE O AGENTE ESTIVER EMBRIAGADO, PARTICIPANDO DE CORRIDA OU TRANSITANDO EM VELOCIDADE SUPERIOR A PERMITIDA.
BEM TUTELADO- VIDA
ARTIGO 302- PRATICAR HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR
PENAS:DETENÇÃO DE 2 A 4 ANOS E SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.
ARTIGO 303- LESÃO CORPORAL CULPOSA
PENA DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS ( O RESTANTE É IGUAL)
FERNANDO CAPEZ: CRIME CULPOSO É A CONDUTA HUMANA VOLUNTÁRIA QUE PROVOCA DE FORMA NÃO INTENCIONAL UM RESULTADO , TÍPICO, ANTIJURÍDICO QUE ERA PREVESÍVEL E QUE PODERIA TER SIDO EVITADO SE O AGENTE NÃO TIVESSE AGIDO COM IMPRUDÊNCIA , NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA.
-CONDUTA HUMANA VOLUNTÁRIA – RESULTADO LESIVO : NÃO QUERIDO
-INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES DE CUIDADO (NEGLIGENCIA, IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA), NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA E O DEVER DE CUIDADO PREVISIBILIDADE, TIPICIDADE.
ARTIGO 291