Penal

617 palavras 3 páginas
Classificação dos Crimes

Definição
• O crime pode ser observado a partir de três pontos de vista:
• material: o crime constitui dano ou perigo de dano a um bem jurídico;
• formal: o crime é o fato proibido por lei, sob risco de pena;
• analítico: o crime é um fato típico, antijurídico, culpável e punível.

Crimes Comuns
• aquele que jamais poderia ser consumado em razão da ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto. A ineficácia do meio se caracteriza quando o instrumento utilizado não permite que o delito possa ser consumado. Por exemplo: usar um alfinete para matar uma pessoa adulta ou produzir lesões corporais mediante o mero arremesso de um travesseiro de pluma, etc. A impropriedade do objeto se caracteriza quando a conduta do agente não pode provocar nenhum resultado lesivo à vítima. Por exemplo: matar um cadáver. Crimes Próprios
São aqueles que exigem ser o agente portador de uma capacidade especial. O tipo penal limita o círculo do autor, que deve encontrar-se em uma posição jurídica, como funcionário público, médico, ou de fato, como mãe da vítima (art. 123), pai ou mãe
(art. 246) etc. (Ex: Mãe que mata a filha depois do parto.

Crimes Progressivo
• Um tipo abstratamente considerado contém implicitamente outro que deve necessariamente ser realizado para se alcançar o resultado. O anterior é simples passagem para o posterior e fica absorvido por este. Assim, no homicídio, é necessário que exista, em decorrência da conduta, lesão corporal que ocasione a morte. Crimes de Dano
• Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, (Exemplo: lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc).

Crimes de mão própria
Embora passíveis de serem cometidos por qualquer pessoa – ninguém os pratica por intermédio de outrem. Ex: Falsidade ideológica de atestado médico e o de falso testemunho ou falsa perícia.

Crimes Privilégiados
• Existe quando ao tipo básico a lei acrescenta circunstância

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