Penal
DIREITO PENAL – PARTE GERAL
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Preparatório para o Exame da OAB, 1ª Fase.
Tiago Cury
Penal – Parte Geral
Professor Marcelo Lebre
Marcelo@lebre.adv.br
30/06/2009 e 01/07/2009 (juntei pra não separar conteúdo)
TÓPICOS
1. Conceito
2. Princípios
3. Conteúdos de Direito Penal
T EORIA DA NORMA
1. Espécies
2. Aplicação da Lei Penal
2.1. No Tempo
2.2. No Espaço
2.3. Em relação às pessoas
3. Questões Finais
1. Conceito
Ramo do direito que define crimes e impõe penas. Numa perspectiva c ons titucional, é mais que isso: é um limitador do poder punitivo estatal.
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2. Princípios
a) Legalidade: tudo que é D.P. tem que estar sedimentado em lei. Art. 5, XXXIX, da CF. Além disso, devem ser respeitados a anterioridade (Lex praevia), a lei deve ser escrita (Lex scripta), deve ser interpretada restritivamente (Lex stricta) em razão do caráter limitador do poder punitivo estatal, de modo que analogias só são permitidas quando em favor do réu, e a lei deve ser clara (Lex clara).
b) Intervenção m ínima e fragmentariedade: O direito penal é a ultima ratio, e só tutela bens jurídicos e extrema relevância social. c ) Ofensividade: para o Direito Penal, há de haver uma ofensa a um bem jurídico, s eja esta ofensa concreta ou meramente possível (crimes de mera co nduta);
d) Adequação Social ou Insignificância: havendo um desvalor da conduta e do resultado, em razão da baixa lesividade, o direito penal não deve intervir. Deve ser analisado em cada caso concreto. ****************não se aplica quando o crime tenha se tornado rotineiro, ainda que insignificante, conforme a jurisprudência dominante do STJ.
e) Culpabilidade / Pessoalidade / Indivi dualização e Proporcionalidade na aplicação da pena.
3. Conteúdos de Direito Penal
Estudar os seguintes diplomas legais, além do Código Penal:
Lei 8072/90 (Lei dos Crimes Hediondos);
Lei 7.210/94 (Lei de Execuções Penais);
Lei 11.343/06 (Lei de Tóxicos);
Decreto-Lei 3.688/41 (Contravenções