Licitações para pequenas empresas
No Brasil, as micro e pequenas empresas sempre participaram de licitações públicas. Em 2006, as micro e pequenas empresas (MPEs) foram responsáveis por 17,6% do volume total de licitações feitas no País. Essas empresas costumam participar principalmente de licitações nas modalidades convite e pregão.
Com a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, o governo federal facilita ainda mais a participação das MPEs, desburocratizando e tornando a contratação desse tipo de empresa prioritária em alguns casos.
Assim, o governo pretende aumentar a estatística e fazer com que a participação das MPEs seja 30% do volume total de licitações públicas no País. Esse valor leva em conta o índice de participação de MPEs em compras públicas em países europeus e os Estados Unidos.
A seguir conheça um pouco das facilidades encontradas na nova Lei.
Facilitando a vida das MPEs
Desde dezembro de 2006, quando entrou em vigor a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas , algumas novas medidas que ajudam as micro e pequenas empresas (MPEs) a participar de licitações começaram a vigorar. Boa parte delas não precisa de regulamentação.
Uma das medidas ajuda as MPEs nas questões burocráticas. A regra é simples - a regularidade fiscal da empresa (que prevê, por exemplo, certidões negativas de ausência de débitos com o governo) pode ser comprovada na assinatura do contrato. Assim, apenas a empresa vencedora precisa fazer essa comprovação. E ainda, se após esse prazo, o órgão público reconhecer alguma restrição para o contrato, as MPEs terão dois dias úteis para se regularizar.
As MPEs também terão uma vantagem de preço. Será considerado empate no tipo de licitação menor preço quando o valor proposto por MPE for até 10% mais alto que a melhor proposta naquela licitação. Esse percentual muda para 5% no caso da modalidade pregão . Nessa modalidade, após o encerramento dos lances, o pregoeiro tem também que oferecer à MPE mais bem classificada