Penal
PROCESSO CRIME Nº 201002556320
CLEBER DA SILVA, brasileiro, solteiro, catador de papel, natural de Jaraguá-GO, nascido em 02/04/1980, com 20 anos na data do fato, filho de Iracema Maria de Jesus, residente e domiciliado na Viela Anápolis, Chácara 422, Lt. 14, Jardim Novo Mundo, Goiânia-GO. Por intermédio de seu advogado e bastante procurador ( procuração em anexo – doc 01 ) com escritório profissional localizado na Rua Gertrudes nº 1000, nesta Capital, onde recebe intimações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos de nº 02-04 no processo crime que lhe move o Ministério Público do Estado de Goiás pela suposta prática do Art. 155, “CAPUT”, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Segundo consta dos autos, no dia 11 de julho de 2010, por volta das 12h30, na Rua 02, esquina com a Rua Matutina, Qd. J, Lt. 22, Setor Água Branca, Goiânia-GO, o denunciado foi abordado pelos policiais militares no referido endereço, na tentativa de subtrair, para si, coisa alheia móvel, ou seja, duas colunas de ferro, pertencentes a uma obra de construção de um sobrado, localizado no endereço supramencionado e que, utilizaria para condução das referidas barras, um carrinho de coleta de papel. Consta também que, não houve arrombamento para entrada do denunciado, pois não havia nenhum obstáculo que o impedisse, pois no próprio muro em sua parte frontal, havia uma placa de cimento quebrada.
DO DIREITO
O crime ora imputado ao denunciado, não se consumou, pois de acordo com o que consta nos autos, o mesmo foi abordado pelos policiais militares antes que se consumasse, portanto embora o denunciado fora abordado em flagrante, não houve a consumação do delito,