penal
Prisão e liberdade – crime – inquérito- MP- Juiz- Réu- Processo – Sentenca – Recursos- Trânsito em Julgado.
Existem dois tipos de prisão de acordo com a CF . A pessoa pode ser presa provisoriamente em caso de flagrante
Prisão em flagrante: ë preso qualquer um que esteja praticando um crime, qualquer cidadão pode prender. O Flagrante ocorre em quatro hipóteses:
1)Flagrante próprio, está cometendo o crime naquele momento. Pode até não ter sido consumado, só a tentativa.
2) Quando acabou de cometer o crime, o crime já foi praticado o sujeito ainda está próximo ao local do crime .
3) Quando o sujeito já cometeu o crime, está em fuga e a polícia o persegue.
4) O sujeito é encontrado logo depois com o fruto do crime ( essa hipótese é questionada pela doutrina, pois o que é “depois” do crime. Existem juízes que consideram esse depois até dois dias depois. Nessa hipótese ainda se considera
A apresentação espontânea livra o sujeito da prisão em flagrante porém o juiz pode decretar a prisão preventiva.
Prisões por Ordens Judiciais (Mandado)
Prisão temporária : pode ocorrer em qualquer fase das investigações policiais, o réu pode ter sua prisão solicitada pelo delegado de polícia .
A prisão preventiva precisa de existência de materialidade e autoria.
Hipóteses de prisão preventiva: ordem pública , ordem econômica , instrução criminal e aplicação da lei penal.
Ex de ordem econômica : fraudes em consórcio, planos de previdência, são crimes que mexem com a economia do país.
Ex de instrução criminal : Se o réu está de alguma forma aterrorizando a vítima ou testemunhas o juiz pode decretar a prisão, pois a instrução criminal está abalada.
Ex de aplicação da lei penal: O réu começa a dar sinais de que irá fugir. Toda vez que o réu der margem que pode fugir para não cumprir a pena o juiz pode decretar a prisão preventiva.
Hipóteses de Prisão Temporária:
Imprescindível , é considerado inconstitucional pois fere o