Penal
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
2º TRABALHO SEMESTRAL
(2º SEMESTRE)
Disciplina: Direito Penal III
Prof: Daniel Estefano
Aluno : Nicole de França Silveira
Turma: 4º ano, D
Taubaté – SP
2014
01. (VUNESP - 2004 - TJ-SP – Escrevente)Assinale a alternativa que apresenta o tipo penal descrito no trecho: Não há rasura, emenda, acréscimo ou subtração de letra ou algarismo. Há apenas, uma mentira reduzida a escrito, através de documento que, sob o aspecto material, é de todo verdadeiro, isto é, realmente escrito por quem seu teor indica.
a) Falsidade material. b) Falsidade ideológica. c) Falsidade de documento público ou particular. d) Uso de documento falso. e) Certidão ou atestado ideologicamente falso.
ALTERNATIVA; A – ERRADA - A falsidade material ocorre quando alguém imita ou altera documento verdadeiro, no caso descrito, está claro que “sob o aspecto material, é de todo verdadeiro”, ou seja, não houve falsificação material ( arts. 297 e 298, CP), pois o documento em sí é verdadeiro, não havendo a falsificação do mesmo, o que ocorre é que fez-se constar uma mentira no documento. A falsidade material envolve a forma do documento, enquanto a ideológica diz respeito ao conteúdo do documento (STF, RTJ 105/980).
ALTERNATIVA; B – CORRETA – Art. 299, CP; “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. No documento descrito pela questão, faz-se claro, que se fez constar uma mentira sob fato juridicamente relevante em um documento público ou particular verdadeiro, sendo assim, a tipicidade penal enquadra-se no artigo citado, que trata sobre a Falsidade Ideológica.
ALTERNATIVA; C – ERRADA – A falsidade de