penal
SEGURANÇA
SANÇÃO PENAL
PUNIÇÃO (PENA)
INTERNAÇÃO, TRATAMENTO
AMBULATORIAL –
(INIMPUTÁVEIS)
APLICÁVEL A INDIVÍDUO
(IMPUTÁVEIS)
GERAL
(INTIMIDAR A SOCIEDADE)
PREVENÇÃO
ESPECIAL
(READAPTAÇÃO DO CRIMINOSO)
FINALIDADE DA PENA
RETRIBUIÇÃO
CASTIGOS FÍSICOS
PENAS PERPÉTUAS
(DURAM
ETERNAMENTE)
PENAS
VEDADAS
BANIMENTO DO PAÍS
MORTE (SOMENTE EM
CASO DE GUERRA
DECLARADA)
CARACTERÍSTICAS
LEGALIDADE
NÃO HÁ CRIME SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL
INDERROGABILIDADE
O JUIZ JAMAIS PODE DEIXAR DE APLICAR A PENA
PERSONALIDADE
A PENA NÃO PASSARÁ DA PESSOA DO ACUSADO
PROPORCIONALIDADE
PROPORCIONAL AO MAL CAUSADO
CADA UM PUNIDO PELO QUE FEZ
INDIVIDUALIZAÇÃO
ANTERIORIDADE
SÓ RESPONDE SE A LEI FOR ANTERIOR AO CRIME
HUMANIDADE
NÃO SÃO ADIMITIDAS AS PENAS DE MORTE.
PRIVATIVA DE
LIBERDADE
PENA APLICADA ATÉ 4 ANOS POR CRIMES SEM
VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA.
PENA
RESTRITIVAS DE
DIREITO
MULTA
É PENA SUBSTITUTIVA
QUALQUER PENA QUANDO FOR CRIME
CULPOSSO
RÉU NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO
SEMIABERTO
DETENÇÃO
TRABALHAR, CURSAR OU EXECUTAR
ATIVIDADE AUTORIZADA, PERMANECENDO
RECOLHODO Á NOITE E NOS DIAS DE FOLGA.
ABERTO
FECHADO
RECLUSÃO
ESTABELECIMENTO DE
SEGUNAÇA MÁXIMA OU
MÉDIA
SEMI-ABERTO
COLÔNIA AGRÍCOLA,
INDUSTRIAL OU SIMILAR.
TRABALHAR, CURSAR OU EXECUTAR
ATIVIDADE AUTORIZADA, PERMANECENDO
RECOLHODO Á NOITE E NOS DIAS DE FOLGA.
ABERTO
REGIME
FECHADO
REGIME
SEMIABERTO
REGIME
ABERTO
REGRESSÃO
PROGRESSÃO
PRIVATIVAS DE LIBERDADE
COLÔNIA AGRÍCOLA,
INDUSTRIAL OU SIMILAR.
REGIME
ABERTO
REGIME
SEMIABERTO
REGIME FECHADO
CRIMES COMUNS - Tem que ter cumprido 1/6 da pena
CONDIÇÃO
OBJETIVA
CRIMES HEDIONDOS -RÉU PRIMÁRIO -cumprir 2/5 da pena
CRIMES HEDIONDOS -REINCIDÊNTE- cumprir 3/5 da pena
CONDIÇÃO
SUBJETIVA
Merecimento – bom comportamento
É O DIREITO QUE O
CONDENADO TEM DE
ABATER 1 DIA DA
PENA A CADA 3 DIAS